terça-feira, 1 de julho de 2014

Mais Reclamações Finalizadas e não Resolvidas pelo SAC PHILIPS

Aqui esta a prova maior que o SAC da PHILIPS não funciona, no post anterior foram espertos em correr para resolver alguns problemas, mas neste post você vai ver que só resolvem quando esta na mídia, veja agora algumas reclamações que esta empresa deixou os consumidores na Mão.


                      NÃO RESOLVIDAS, DESCASO TOTAL POR PARTE DA PHILIPS!!


Não tem peça em estoque!!!

philips tv problematica cansado do mesmo problema nao recomendo pra ninguém

NUNCA COMPRE TV PHILIPS - DOR DE CABEÇA - GARANTIA NÃO EXISTE

televisão de má qualidade e pouco tempo útil

PHILIPS - A PIOR DAS PIORES

Ai esta a prova de Má Fé da PHILIPS, do post anterior correu para resolver alguns links, mas aqui já foram FINALIZAS E NÃO RESOLVIDAS, só resolvem na base de pressão e Justiça, até hoje estou esperando as GRAVAÇÕES.

sexta-feira, 13 de junho de 2014

PHILIPS do Brasil, SAC NÃO FUNCIONA !!!

Já cansei de ver tanta reclamação contra esta empresa, total desrespeito para com o consumidor, pretendo ajuizar uma ação coletiva por perdas e danos a nível NACIONAL, pelo total descaso desta empresa perante ao consumidor e o que é pior perante a nossa justiça, pois acham que irão se esconder das intimações, até quando esta empresa pretende enganar os consumidores, empresa que podemos dizer que não é mais PHILIPS e sim AOC, pois 70% é da AOC na linha de TVs. 
Veja nos links abaixo alguns dos últimos relatos de como o SAC da empresa atua com o consumidor.











Aqui somente algumas reclamações nestes links acima, pelo visto a empresa PHILIPS, ou fecha as portas ou começa a resolver seus problemas que no Reclame aqui já ultrapassam mais de 3.700, isto que muita gente não conhece este site, pretendo reunir estas pessoas lesadas, pois são muitas para entrar com uma ação COLETIVA.
Fica aqui o meu desabafo contra esta empresa que quando eu tinha 20 anos de idade era a Melhor marca, hoje estou com 49 e vejo que a empresa se tornou a pior Marca, tanto em funcionamento das TVs quanto ao seu atendimento ao Cliente, SAC
Acompanhe as reclamações diárias no link abaixo e também reclame pelo seu direito de Cidadão.

quarta-feira, 11 de junho de 2014

Philips desiste de fabricar TVs – AOC assume produção


A concorrência acirrada no mercado de eletrônicos acaba de fazer mais uma vítima: a Philips. A companhia holandesa, que está no mercado de televisores desde o início dos tempos (mais precisamente, desde 1928) jogou a toalha e decidiu vender sua divisão de TVs  para um grupo chinês chamado TPV. A empresa, para quem não sabe, é dona da marca AOC.

Na verdade a Philips se desfez de 70% da sua divisão de TVs. E a marca não deve desaparecer  do mercado tão cedo. Isso porque a joint-venture formado pela duas empresas ainda poderá explorar a marca Philips. Ainda não sabemos ao certo, mas é bem provável que logo a AOC colocará no mercado aparelhos com a grife Philips.

Um dos motivos pela saída da empresa do mercado de TVs foi a dura concorrência com as fabricantes coreanas (como LG e Samsung), que forçaram a queda nos preços. Enfim, nessa batalha para conquistar o consumidor, a Philips estava levando a pior. A empresa parece ter percebido que abandonar o barco agora é melhor do que esperar que ele afunde.
Fonte:

Obs: Agora descobri o por que do Mal atendimento para com o cliente, as TVS Philips se tornaram um LIXO, só olhar as reclamações no site Reclameaqui.com.br 


PHILIPS - Marca é condenada por defeito em produto e por não solucionar o problema


O Juiz de Direito Substituto do 1º Juizado Especial Cível De Brasília condenou a Philips do Brasil LTDA  a devolver ao autor o valor de R$ 2.130,80, e a pagar para a parte autora a importância de R$ 1.000,00, a título de reparação pelo dano moral, por defeito apresentado em aparelho de TV e pela não solução do problema.

Segundo o consumidor, em abril de 2012 adquiriu uma TV Philips de 46 polegadas e que pouco tempo depois, em junho de 2012, a televisão apresentou manchas escurecidas na parte superior e inferior da tela. Após ter sido realizada a troca do produto, a TV substituída apresentou o mesmo defeito. Após entrar em contato novamente com a Philips foi informado que o produto seria substituído por outro do mesmo modelo. Em resposta, a Phillips defendeu que não possui qualquer responsabilidade pela restituição dos valores ou pela troca do aparelho e por isso pediu a improcedência dos pedidos.

O juiz decidiu que “conforme se depreende dos autos restou comprovado que o produto entregue ao autor possui vícios que impedem o seu uso de forma adequada. Restou comprovado, ainda, que o autor informou o defeito do produto à requerida e que a ré não solucionou o problema, razão pela qual é de responsabilidade do fornecedor efetuar a restituição do valor pago. No que diz respeito aos danos morais, não obstante a regra de que o mero inadimplemento contratual não enseja, por si só, indenização por dano moral, entendo que restou comprovada circunstância excepcional que colocou o contratante em situação de extraordinária angústia ou humilhação, sobretudo pelas diversas ocorrências comprovadas na inicial e por se tratar de produto novo”.
Processo : 2013.01.1.158667-4
Fonte

domingo, 18 de maio de 2014

PHILIPS - Loja e fabricante de TV terão que pagar dano moral por falta de assistência técnica

Foto: Ronald Mendes / Agencia RBS.

A 2ª Turma Recursal Cível do Rio Grande do Sul mandou uma rede de varejo e uma fabricante indenizarem por danos morais uma cliente que comprou uma televisão com garantia estendida e não recebeu assitência técnica. São R$ 2 mil, além da restituição do valor pago pelo produto. A soma terá que paga pela Lojas Colombo e pela Philips, fabricante do televisor.

A TV começou a apesentar defeitos de imagem dois anos após a compra. Acionou a assistência técnica, mas não conseguiu o conserto.

A Justiça de Santa Maria havia decidido em favor da consumidora, mas a Lojas Colombo recorreu. Alegou decadência do direito, pois o defeito surgiu após dois anos da compra e alegou que a culpa era da fabricante do aparelho.

O relator do processo na 2ª Turma Recursal Cível, José Antônio Coitinho, entendeu que o descaso e a negligência das rés justificam o dano moral.

PHILIPS - MARCA É CONDENADA POR DEFEITO EM PRODUTO E POR NÃO SOLUCIONAR O PROBLEMA

por VS — publicado em 23/01/2014 15:50
O Juiz de Direito Substituto do 1º Juizado Especial Cível De Brasília condenou a Philips do Brasil LTDA  a devolver ao autor da ação o valor pago, além do pagamento da importância a título de reparação pelo dano moral, por defeito apresentado em aparelho de TV e pela não solução do problema.

Segundo os autos o autor alegou que em abril de 2012 adquiriu uma TV Philips de 46 polegadas, e que pouco tempo depois, em junho de 2012, a televisão apresentou manchas escurecidas na parte superior e inferior da tela. Após ter sido realizada a troca do produto, a TV substituída apresentou o mesmo defeito. Após entrar em contato novamente com a Philips foi informado que o produto seria substituído por outro do mesmo modelo. Em resposta, a Philips defendeu que não possui qualquer responsabilidade pela restituição dos valores ou pela troca do aparelho e por isso pediu a improcedência dos pedidos.

O juiz decidiu que “conforme se depreende dos autos restou comprovado que o produto entregue ao autor possui vícios que impedem o seu uso de forma adequada. Restou comprovado, ainda, que o autor informou o defeito do produto à requerida e que a ré não solucionou o problema, razão pela qual é de responsabilidade do fornecedor efetuar a restituição do valor pago. No que diz respeito aos danos morais, não obstante a regra de que o mero inadimplemento contratual não enseja, por si só, indenização por dano moral, entendo que restou comprovada circunstância excepcional que colocou o contratante em situação de extraordinária angústia ou humilhação, sobretudo pelas diversas ocorrências comprovadas na inicial e por se tratar de produto novo”.

Fonte:http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2014/janeiro/marca-e-condenada-por-reiterados-defeitos-em-televisores-novos 

sábado, 17 de maio de 2014

PHILIPS tentou me Enganar: Olhe este Relato, Incrível a Mesma Coisa que Tentaram Comigo, só não levaram a Tv

PHILIPS NUNCA MAIS

?NÃO COMPREM NADA DA PHILIPS, NÃO RESPEITAM O CONSUMIDOR?
Comprei uma TV Philips no submarino (Tv 46" Led - mod. 46Pfl4707) no dia 20/05/2013. A TV funcionou por uns 15 dias, meu primo Diego levou por 3 vezes na assistência técnica HDTV em Santo André, sob os números de ordem de serviço 40648,40857 e o ultimo 41335 até que a mesma foi condenada, e a empresa Philips a recolheu, ao qual ficou responsável por solucionar meu problema. Através do protocolo numero: 219035, eu e meu primo entramos em contato várias vezes e a única vez que entraram em contato conosco foi para dar outra TV Philips de outro modelo que ao pesquisar na internet verifiquei que a mesma também estava dando problemas e estava fora de linha, por isso não aceitei e ficou acertado que a Philips devolveria o dinheiro gasto. Ao entrar em contato com o SAC da Philips no dia 20/09/2013 as 16:00hs e falar com a atendente Marluci com o protocolo numero: 406087 que foi quando me pediram para enviar a nota fiscal pelo email: consumercaretv.philips@tpvision.com e foi enviado e confirmado o recebimento por telefone, só então me passaram um prazo de até 25 dias úteis para fazer a ordem de pagamento no banco Itau, fiz também a solicitação das gravações que eles alegam que fazem a cada contato, eles ficaram de me enviar as gravações, mas falou que para isso não existe prazo e nem garantiu o envio das gravações, em 17/10/2013 fui ao banco e não havia nada entrei em contato e me passaram que até o dia 30/10/2013 fariam a ordem de pagamento, em 28/10/2013, que era a data final dos 25 dias úteis fui ao banco novamente e não havia nada de novo entrei em contato novamente as 16:05hs do mesmo dia e a atendente Gislaine com o novo protocolo numero: 728085 me atendeu e me disse para esperar até o dia 30/10/2013 que também fui ao banco e ainda não consegui meu dinheiro de volta, no mesmo dia liguei novamente e conversei com a atendente Bruna que me falou que até a sexta-feira dia 02/11/2013 o financeiro entraria em contato para explicar porque não foi feita a ordem de pagamento, mas mais uma vez não fizeram o combinado, fui ao banco novamente dia 02/11/2013 e não havia ordem de pagamento em meu nome novamente, liguei as 16:30hs e me falaram que até o dia 04/11/2013 entrariam em contato, já liguei diversas vezes e ainda não me retornaram e sempre dizem que terei que esperar mais 3 dias uteis, hoje dia 22/11/2013 liguei novamente e a atendente Francine me atendeu e disse precisar de mais 3 dias uteis para ver o que aconteceu, mas eu não posso mais esperar, vou fazer um boletim de ocorrência na delegacia, pois levaram a TV e não me devolveram o dinheiro e vou processar a Philips, pois a empresa deu vários prazos para me devolver o dinheiro, porém ela não cumpre. Tenho uma filha pequena e estou sem TV, fui várias vezes no Banco e não obtive êxito. Me sinto [editado pelo Reclame Aqui] emocionalmente e financeiramente, já que a empresa não me devolveu meu dinheiro impossibilitando que eu adquira uma outra TV e me dá prazos que não cumpre, fala que vai entrar em contato e não o faz, o atendimento ao consumidor é inútil, pois os atendentes dizem que não podem fazer nada e que depende de outros departamentos. Já realizei várias tentativas frustradas de resolver este problema, a única coisa que a empresa faz é prorrogar o prazo que ela mesma havia dado. Solicitei as gravações das ligações varias vezes, mais os atendentes dizem que fizeram a solicitação, mas que para esta isso não existe prazo para cumpri-las. Acredito que a empresa está agindo de [editado pelo Reclame Aqui] comigo.Vou procurar meus direitos.?NUNCA MAIS COMPRAREI NADA DA PHILIPS E ACONSELHO QUE NINGUÉM COMPRE?
Avise outros consumidores:
Fonte:http://www.reclameaqui.com.br/7058686/philips-do-brasil-tvs/philips-nunca-mais/ 

Tentaram a mesma coisa comigo, só não levaram a tv, prometendo depositar no banco Itau, tudo armação, pedi a gravação, só quero ver se vou receber.
veja este post:

             PHILIPS TENTA ENGANAR CONSUMIDOR, QUANTO AO RESSARCIMENTO



Fabricante é Condenada por não Manter Peças de Reposição por Tempo Razoável, se esta com Problemas com a PHILIPS entre na Justiça



A 3ª Turma Recursal do TJDFT manteve sentença do 5º Juizado Cível de Brasília, que condenou a Sony Brasil a ressarcir uma consumidora que não conseguiu reparar equipamento danificado, devido à falta de peças. A decisão foi unânime.

A autora alega que, em 11 de fevereiro de 2010, adquiriu TV LCD Sony, de fabricação da ré, pelo preço de R$ 4.161,00. Sustenta que em dezembro de 2012 o produto apresentou defeito, o qual não foi sanado por falta de peça, segundo a assistência técnica da empresa. Diante disso, requereu a devolução do valor pago.

Em contestação, a ré afirma que a autora decaiu do direito de reclamar pelos defeitos, pois o produto não estava mais coberto pela garantia legal ou contratual quando ocorreu a reclamação, em razão do exaurimento da garantia contratual de 12 meses. Diz que a Sony Brasil garante o fornecimento de peças de seus produtos durante um prazo razoável, contado a partir da saída de linha do produto, o que sustenta ter sido devidamente cumprido.

Ao decidir, a juíza originária ensina que o Código de Defesa do Consumidor reconhece duas modalidades de garantia: a contratual e a legal, e explica que "não obstante o esgotamento do prazo da garantia contratual, remanesce a garantia legal, desde que o vício oculto se manifeste durante a vida útil do produto", concluindo que se deve considerar a vida útil do bem como fator determinante para se apurar se ocorreu ou não a decadência do prazo de reclamação.

A julgadora afirma, ainda, que "tratando-se de um televisor de marca de notória qualidade no mercado de consumo, era de se esperar sua plena higidez e de seus componentes". Dessa forma, entende não ser razoável supor que defeitos na placa mãe decorreram de desgastes naturais ou pelas contingências do uso prolongado, pouco mais de dois anos e dez meses após a aquisição. Logo, constatado vício que alcançou o objeto durante sua vida útil, aplica-se à hipótese o § 3º, do artigo 26 do CDC, que dispõe: "Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito".

Esse defeito ficou evidente em dezembro de 2012, tendo a autora solicitado a assistência técnica em 02/01/2013 e recebido resposta de que o televisor não possuía conserto por falta de peças para reposição, em 03/01/2013. Interposta a ação em 15/03/2013, não há que se falar em decadência, haja vista ausência de decurso do prazo de 90 dias, a partir da ciência do vício oculto. Reconhecida, portanto, a garantia legal do bem, é dever da empresa recompor os prejuízos sofridos pela autora em virtude de defeito do produto.

A magistrada segue ensinando que "a responsabilidade civil da empresa ré de restituição da quantia paga, para recomposição da integridade patrimonial cumprida da consumidora, decorre do dever do fabricante de manter no mercado, por tempo razoável, peças e componentes de reposição dos produtos cuja fabricação foi cessada, os denominados 'fora de linha', não sendo admissível aceitar que, por inexistência de uma determinada peça ou componente de reposição, que possibilitaria o conserto do produto, o consumidor seja privado do uso do bem".

Assim, a julgadora acatou o pedido da autora para condenar a Sony Brasil a pagar-lhe a quantia de R$ 4.161,00, acrescida de correção monetária a contar da data do desembolso, e de juros moratórios de 1% ao mês.

Processo: 2013.01.1.033701-7ACJ

Autor: AB

PHILIPS TENTA ENGANAR CONSUMIDOR, QUANTO AO RESSARCIMENTO

Pois bem a PHILIPS tenta enganar o Consumidor, no dia 12 de maio a PHILIPS entra em contato comigo querendo acertar o ressarcimento do Televisor sem ser judicial, até ai muito bom, pediram que eu enviasse dados como podem ver:
e-mail recebido abaixo:
midias sociais tvphilips midias.sociaistvphilips@tpv-tech.com
12 de mai (Há 4 dias)

para mim
Sr Ricardo, boa tarde!

Conforme contato telefônico, solicito que encaminhe dados abaixo para averiguação da gerência:

Cópia da nota fiscal:

Número da ordem de serviço:

Nome e número telefônico da Assistência Técnica:

Nome e CPF da pessoa que abriu a Ordem de Serviço:


Caso tenha qualquer eventualidade ou novo questionamento, permanecemos à disposição.

Segue número de seu registro: 16-

Atenciosamente
Valéria Martins

Enviei os dados dia 13.
Ontem comecei ligando para o 0800, onde os mesmos disseram que eu teria uma resposta no dia mesmo até as 18:00hrs  não ligaram, liguei hoje dia 16-05-2014 e para minha surpresa a atendente me disse que o Ressarcimento ocorreria na data de 19 de junho 2014, questionei o prazo, por ser muito tempo, mas ela ainda disse mas é assim mesmo o bom que esta aprovado pelo financeiro, agora que vem o pulo do gato, tentaram me enganar para eu retirar o processo da justiça, por isto um mês até lá eu deixaria extinguir o processo, mais uma vez a PHILIPS MENTE E ENGANA O consumidor, pois quando disse que queria algo para eu me proteger quanto a retirada do processo, tipo enviar e-mai confirmando o pagamento o negocio mudou de figura, me ligou logo em seguida a senhora Valéria Martins dizendo que não havia aceito pela PHILIPS o ressarcimento, que poderia ser feita a troca somente do aparelho, olha só quanta Mentira.
Para quem não acompanhou o que esta ocorrendo:
Pois bem se a PHILIPS fosse uma empresa honesta não mentiria quanto seu endereço físico, já é a segunda vez que solicito o endereço para a PHILIPS pelo 0800 e me dão o endereço errado, fogem do processo, pois estou com uma tv já a meses sem conserto de 42 polegadas lcd, tv esta que falam que não existe mais peças pois já passou o prazo de reposição de peças, vc que esta lendo procure seus direito TJ RS não aceita mais que as fabricas coloquem prazo para fornecimento de peças, espero que todos coloquem na justiça quem não fornece peças, agora estou neste impasse cada pouco troco por endereços falsos fornecidos pela PHILIPS. Quero o endereço certo chega de Mentiras da PHILIPS.
Já tem data marcada e a PHIIPS simplesmente se nega de ir ao Forum ser citada.
Audiência já esta marcada: DESIGNADA AUDIÊNCIA - CONCILIAÇÃO - 16/06/2014 14:30 processo de n- 001/3.13.0052120-7
Estarei anexando no processo todo este procedimento para o TJ do Rio grande do Sul.
Deixe de ser enganado pela PHILIPS, procure seus direitos, nossa justiça funciona, basta você entrar contra eles buscando seu direito.