Foto: Ronald Mendes / Agencia RBS.
A 2ª Turma Recursal Cível do Rio Grande do Sul mandou uma rede de varejo e uma fabricante indenizarem por danos morais uma cliente que comprou uma televisão com garantia estendida e não recebeu assitência técnica. São R$ 2 mil, além da restituição do valor pago pelo produto. A soma terá que paga pela Lojas Colombo e pela Philips, fabricante do televisor.
A TV começou a apesentar defeitos de imagem dois anos após a compra. Acionou a assistência técnica, mas não conseguiu o conserto.
A Justiça de Santa Maria havia decidido em favor da consumidora, mas a Lojas Colombo recorreu. Alegou decadência do direito, pois o defeito surgiu após dois anos da compra e alegou que a culpa era da fabricante do aparelho.
O relator do processo na 2ª Turma Recursal Cível, José Antônio Coitinho, entendeu que o descaso e a negligência das rés justificam o dano moral.
Nenhum comentário:
Postar um comentário