sexta-feira, 13 de junho de 2014

PHILIPS do Brasil, SAC NÃO FUNCIONA !!!

Já cansei de ver tanta reclamação contra esta empresa, total desrespeito para com o consumidor, pretendo ajuizar uma ação coletiva por perdas e danos a nível NACIONAL, pelo total descaso desta empresa perante ao consumidor e o que é pior perante a nossa justiça, pois acham que irão se esconder das intimações, até quando esta empresa pretende enganar os consumidores, empresa que podemos dizer que não é mais PHILIPS e sim AOC, pois 70% é da AOC na linha de TVs. 
Veja nos links abaixo alguns dos últimos relatos de como o SAC da empresa atua com o consumidor.











Aqui somente algumas reclamações nestes links acima, pelo visto a empresa PHILIPS, ou fecha as portas ou começa a resolver seus problemas que no Reclame aqui já ultrapassam mais de 3.700, isto que muita gente não conhece este site, pretendo reunir estas pessoas lesadas, pois são muitas para entrar com uma ação COLETIVA.
Fica aqui o meu desabafo contra esta empresa que quando eu tinha 20 anos de idade era a Melhor marca, hoje estou com 49 e vejo que a empresa se tornou a pior Marca, tanto em funcionamento das TVs quanto ao seu atendimento ao Cliente, SAC
Acompanhe as reclamações diárias no link abaixo e também reclame pelo seu direito de Cidadão.

quarta-feira, 11 de junho de 2014

Philips desiste de fabricar TVs – AOC assume produção


A concorrência acirrada no mercado de eletrônicos acaba de fazer mais uma vítima: a Philips. A companhia holandesa, que está no mercado de televisores desde o início dos tempos (mais precisamente, desde 1928) jogou a toalha e decidiu vender sua divisão de TVs  para um grupo chinês chamado TPV. A empresa, para quem não sabe, é dona da marca AOC.

Na verdade a Philips se desfez de 70% da sua divisão de TVs. E a marca não deve desaparecer  do mercado tão cedo. Isso porque a joint-venture formado pela duas empresas ainda poderá explorar a marca Philips. Ainda não sabemos ao certo, mas é bem provável que logo a AOC colocará no mercado aparelhos com a grife Philips.

Um dos motivos pela saída da empresa do mercado de TVs foi a dura concorrência com as fabricantes coreanas (como LG e Samsung), que forçaram a queda nos preços. Enfim, nessa batalha para conquistar o consumidor, a Philips estava levando a pior. A empresa parece ter percebido que abandonar o barco agora é melhor do que esperar que ele afunde.
Fonte:

Obs: Agora descobri o por que do Mal atendimento para com o cliente, as TVS Philips se tornaram um LIXO, só olhar as reclamações no site Reclameaqui.com.br 


PHILIPS - Marca é condenada por defeito em produto e por não solucionar o problema


O Juiz de Direito Substituto do 1º Juizado Especial Cível De Brasília condenou a Philips do Brasil LTDA  a devolver ao autor o valor de R$ 2.130,80, e a pagar para a parte autora a importância de R$ 1.000,00, a título de reparação pelo dano moral, por defeito apresentado em aparelho de TV e pela não solução do problema.

Segundo o consumidor, em abril de 2012 adquiriu uma TV Philips de 46 polegadas e que pouco tempo depois, em junho de 2012, a televisão apresentou manchas escurecidas na parte superior e inferior da tela. Após ter sido realizada a troca do produto, a TV substituída apresentou o mesmo defeito. Após entrar em contato novamente com a Philips foi informado que o produto seria substituído por outro do mesmo modelo. Em resposta, a Phillips defendeu que não possui qualquer responsabilidade pela restituição dos valores ou pela troca do aparelho e por isso pediu a improcedência dos pedidos.

O juiz decidiu que “conforme se depreende dos autos restou comprovado que o produto entregue ao autor possui vícios que impedem o seu uso de forma adequada. Restou comprovado, ainda, que o autor informou o defeito do produto à requerida e que a ré não solucionou o problema, razão pela qual é de responsabilidade do fornecedor efetuar a restituição do valor pago. No que diz respeito aos danos morais, não obstante a regra de que o mero inadimplemento contratual não enseja, por si só, indenização por dano moral, entendo que restou comprovada circunstância excepcional que colocou o contratante em situação de extraordinária angústia ou humilhação, sobretudo pelas diversas ocorrências comprovadas na inicial e por se tratar de produto novo”.
Processo : 2013.01.1.158667-4
Fonte